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Sistema de precedentes traz segurança jurídica e credibilidade à Justiça, destaca Newton Ramos

NUGEPNAC

20/04/2021
Helena Barbosa

O doutor Newton Pereira Ramos Neto, juiz federal em auxílio à corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, defendeu a instituição da cultura de precedentes nos tribunais brasileiros e disse que o modelo brasileiro traz segurança jurídica, legitimidade e credibilidade ao Poder Judiciário. 

Membro da Rede de Inteligência da Justiça Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF), Newton Ramos foi o último convidado da série de vídeos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Poder Judiciário do Maranhão (NUGEPNAC), em entrevista apresentada pelo juiz Aureliano Coelho Ferreira (1ª Vara de Açailândia), integrante do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (CIJEMA). 

O juiz federal explicou que o modelo brasileiro do sistema de precedentes, que vincula as decisões das instâncias superiores às instâncias inferiores, tem fundamento constitucional: os princípios da Igualdade e da Segurança Jurídica. O que significa dizer que as pessoas em situações similares têm o direito subjetivo de receber um tratamento igualitário da Justiça. Outro efeito desse mecanismo legal é o de gerar o sentimento de segurança jurídica e de credibilidade no Poder Judiciário. 

“Imagine que dois vizinhos moram na mesma rua. Eles têm uma demanda idêntica. O vizinho A consegue êxito na resposta jurisdicional favorável ao seu pleito, e o B recebe uma resposta desfavorável. Qual a imagem que o Judiciário passa para a sociedade? De casuísmo, de personalismo...”, explica. Nesse sentido, disse, o sistema de precedentes surgiu da perspectiva de legitimar a uniformização de entendimentos e dar uma resposta única para o mesmo caso concreto. 

REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO

“Do ponto de vista do direito objetivo, os primeiros sinais de construção de um modelo de precedentes, se dão na Reforma do Poder Judiciário. A Emenda 45 criou as súmulas vinculantes e a repercussão geral, exatamente como um mecanismo que visava atribuir às ações extraordinárias o papel de ser um instrumento de formação de teses e não de solução de casos subjetivos, e, a partir daí se constrói a ideia da repercussão geral”, informou Ramos. 

Segundo o juiz federal, o modelo brasileiro do sistema de precedentes é de aplicação simples, mas necessita detectar a identidade e a semelhança entre as causas antes de aplicar a tese fixada. “E tanto é assim que os tribunais superiores, do ponto de vista prático, criaram esse modelo de fixação de teses, que é criticado por muitos porque diz exatamente que a aplicação de um precedente pressupõe essa pesquisa sobre os fundamentos principais dos julgados”, disse.

O juiz informou que o sistema de precedentes brasileiro separou o papel das cortes superiores e o das cortes de origem. “As cortes superiores têm o papel de fixar a tese, mas o trabalho, digamos, manual, de aplicação das teses aos casos concretos está concentrado nos tribunais de origem, porque você tem um instrumento de negativa de seguimento, para recursos ou do juízo de retratação, que é o encaminhamento para a câmara julgadora, quando aquele acordo está em rota de colisão com precedente qualificado, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.

DEMANDA PROCESSUAL

Newton Ramos disse que o principal desafio está no fato de que os tribunais de origem têm de lidar com um quantitativo imenso de processos e, dentre esses processos, detectar a distinção de casos para evitar a má aplicação do precedente fixado. “Isso é um trabalho desafiador para o Poder Judiciário brasileiro como um todo, especialmente agora, a partir uniformização de tratamento dessas questões pelo Conselho Nacional de Justiça, que vem desenvolvendo ferramentas de inteligência artificial, exatamente para proceder a essa seleção de casos e a proposta de minutas para os casos que são idênticos”.

Um dos problemas enfrentados pela Justiça estadual, aponta o juiz, é que, devido a sua competência residual, além de receber uma grande demanda, não possui um quantitativo expressivo de demandas repetitivas em tramitação. “O nosso problema mesmo é de litigiosidade e, aí, para esses casos que não envolvem demandas repetitivas, nós precisamos, para aplicar um sistema de precedentes, desenvolver uma cultura de análise dos precedentes, de extração, para que aquela razão de decidir um precedente possa ser aplicada analogicamente a um outro caso, que não é idêntico, mas que possui uma base - do ponto de vista da fundamentação -, semelhante”.

O juiz conclui que esse talvez seja o maior desafio do Judiciário e que levará ainda, algum tempo, para desenvolver uma cultura de aplicação de precedentes que permitirá, a longo prazo, que o precedente tenha uma função de se caracterizar como uma pauta comportamental e de poder impactar, positivamente, o ingresso de demandas no âmbito do Poder Judiciário. 

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Com essa finalidade, Newton Ramos acredita que o uso da inteligência artificial na análise dos precedentes nos tribunais é visto pelos juízes com um divisor de águas nesse processo, mas que se constitui em um grande desafio, por exigir um banco de dados robusto e bem alimentado, preparado para oferecer uma resposta adequada e evitar o erro na análise das demandas. 

“Mas eu acredito que esses mecanismos vieram para ficar e vão muito auxiliar nesse papel, de tirar do juiz essa responsabilidade por uma atividade que é mecânica, de identificar casos idênticos de aplicação de uma tese. Isso obviamente continuará sob supervisão humana, mas, a médio prazo, irá liberar os juízes para que eles possam trabalhar de modo artesanal, naqueles casos que que fazem jus a uma análise mais apurada”, concluiu.

CURRÍCULO

O juiz federal Newton Ramos é Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Professor na graduação, pós-graduação e mestrado da Universidade Federal do Maranhão. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Direito Processual. Atuou na admissibilidade de recursos excepcionais no TRF1 por dois anos, no biênio 2018/2020. É autor do livro “Poderes do Juiz no Processo Civil e Sua Conformação Constitucional”. 

 

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