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Reforma motiva prorrogação de suspensão do expediente no Fórum de Pinheiro

13/04/2021
Michael Mesquita

O Fórum da Comarca de Pinheiro continuará com o expediente suspenso até o dia 30 deste mês. Conforme Portaria publicada pela diretoria do Fórum, assinada pelo juiz Pedro Holanda Pascoal, a prorrogação da suspensão do expediente levou em consideração a reforma predial, realizada pela Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, bem como a sugestão de suspensão do expediente dada por este setor através de Ofício.

Conforme a Divisão de Serviços e Obras do TJMA, os transtornos ocasionados com a reforma impedem o regular funcionamento da prestação jurisdicional e considera, ainda, sobre a necessidade de preservação da saúde dos servidores públicos, advogados, partes e demais pessoas que transitam pelo recinto, bem como resguardar a integridade dos bens públicos e dos processos judiciais que se encontram no fórum pinheirense. A Divisão observou sobre a otimização do tempo gasto com a reforma predial, bem como a impossibilidade de realização da mesma em ambiente lotado de pessoas.

A Portaria resolveu, então: “Prorrogar a suspensão do expediente de todo o Fórum da Comarca de Pinheiro/MA, no período de 29 de março a 30 de abril de 2021, bem como os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico (...). Não havendo atendimento ao público de modo geral e realização de audiências presenciais, ocorrendo apenas o funcionamento remoto (...). Durante o período da suspensão, o Fórum da Comarca de Pinheiro funcionará em regime de plantão, mediante escala de servidores, organizada pela Secretaria Judicial”.

O documento explica que os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou encerrar-se no período acima ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil posterior. “Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados (...). Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”, observa a Portaria, frisando que fica ressalvado o atendimento dos casos urgentes, que serão apreciados pelo juiz titular da unidade atingidos pela reforma.

REMOTO

A Portaria esclarece que permanece em vigor o trabalho remoto dos magistrados, servidores e colaboradores, atendendo ao disposto em documentos oficiais, sejam do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Maranhão e Corregedoria Geral da Justiça, sempre observando eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais, sendo admitida sua suspensão mediante decisão fundamentada. 

O atendimento virtual pela Secretaria Judicial ocorrerá das 8h às 18h, nos dias úteis, pelos contatos já divulgados pelas respectivas unidades judiciais.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
asscomcgj@gmail.com

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