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Instituições sociais recebem bens doados pelo Judiciário

SUSTENTABILIDADE

30/11/2020
Helena Barbosa

O Poder Judiciário de Imperatriz doou, na sexta-feira, 27, dezenas de eletroeletrônicos em bom estado de uso para quatro instituições sociais da cidade. Os materiais foram liberados pelos juízes das varas criminais da comarca e estavam sob a guarda do depósito judiciário.

Foram beneficiadas com as doações de equipamentos a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Imperatriz (APAC), a Paróquia Santa Cruz (Diocese de Imperatriz), o Projeto Social “Batuk” e a Comunidade Terapêutica “Casa do Filho Pródigo”, que não tinham sido beneficiadas na última doação realizada na comarca.

No total foram doadas 121 peças, dentre celulares, relógios, rádios, DVDs, ventiladores, TVs, equipamentos de som, chapas de cabelo e utensílios de uso pessoal, como capacetes, malas, mochilas, óculos, sandálias, bolsas e outros.

A doação foi feita às 16h30, na sala de reuniões do fórum, pela diretora Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia (Titular da 1ª Vara da Família), na presença dos juízes Adolfo Pires da Fonseca Neto (Titular da 2ª Vara da Família) e Mário Henrique Mesquita Reis (Vara de Execuções Penais).

SUSTENTABILIDADE

Outros materiais que não estão mais em condições de uso foram reservados para o descarte ecológico. Esses materiais serão destinados à gerência regional da Operadora Vivo em Imperatriz. Segundo informações do site da empresa, os componentes dos materiais vão passar por uma triagem para retirada de partes que podem ser destinadas ao reuso.  

As peças, depois de separadas, são enviadas a empresas de reciclagem parceiras, que dão a destinação mais adequada a cada tipo de material. A maioria dos componentes são reaproveitados e transformados em novos produtos que retornam às pessoas para consumo.

A destinação de bens apreendidos em procedimentos criminais (inquéritos policiais e processos penais) com trâmite nas unidades judiciais é regulamentada pela Corregedoria-Geral da Justiça no Provimento 16/2018.

De acordo com essa norma, quando o juiz de direito é informado de que a polícia apreendeu, bens e objetos relacionados a fatos criminosos, decide sobre sua destinação imediata, que pode ser o depósito judiciário, quando necessário à persecução criminal, doação, destruição ou alienação antecipada, conforme o Código de Processo Penal.

São passíveis de doação, objetos que não podem ser devolvidos ou vendidos, sem interesse pelos donos,  ou com valor até dois salários mínimos.  No caso de bens perecíveis, que não possam ser armazenados, podem ser doados a entidades assistenciais sem fins lucrativos.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
asscomcgj@gmail.com

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