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Fórum de Itapecuru-Mirim suspende expediente na segunda-feira (30)

27/11/2020
Michael Mesquita

O Fórum da Comarca de Itapecuru-Mirim informa, através de Portaria, que o expediente estará suspenso na próxima segunda-feira, dia 30 de novembro. Conforme o documento, assinado pela juíza Mirella Cézar Freitas, titular da 2ª Vara e diretora do fórum, o motivo é o feriado municipal do Dia do Evangélico, instituído pela Lei Municipal 1015/2006. A Portaria ressalta, ainda, que ficam nesta data suspensos os prazos processuais, sendo retomados no primeiro dia útil subsequente ao feriado. Os serviços funcionarão em regime de plantão na Comarca de Itapecuru-Mirim.

SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Ainda sobre o assunto, o Ato nº 1664/2012 TJ/MA informa que não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.

 

Assessoria de Comunicação
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