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TERRAS | Corregedoria restabelece Núcleo de Regularização Fundiária Rural e Urbana

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20/07/2020
Fernando Souza

Com a finalidade de retomar os trabalhos e promover as ações de regularização de terras no âmbito do Judiciário estadual, a Corregedoria da Justiça do Maranhão, por meio do Provimento 34/2020, restabeleceu o Núcleo de Regularização Fundiária Rural e Urbana, definindo sua composição e atribuições.

O Núcleo tem a finalidade de auxiliar nos processos administrativos relacionados a conflitos fundiários que tramitam na Corregedoria; fiscalizar a atividade dos cartórios nas questões relacionadas à regularização fundiária; e auxiliar os magistrados na elaboração de projetos de regularização fundiária.

Também caberá ao órgão a promoção do relacionamento com instituições que atuam na área, inclusive com a Comissão Estadual de Combate à Violência no Campo – COECV. Incumbe, ainda, ao Núcleo a produção de dados estatísticos das demandas judiciais e extrajudiciais, contando com apoio dos magistrados que atuam com a matéria no encaminhamento das demandas que existam sob sua competência.

Dados recentes, apresentados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT-MA), apontam que em 2019 o Maranhão liderou os conflitos de terra em todo país, com pelo menos 173 ocorrências e mais de 15 mil famílias envolvidas. Pará e Bahia vêm em seguida, com 143 e 130 casos registrados, respectivamente.

De acordo com o Provimento 34, a coordenação geral do Núcleo caberá ao juiz corregedor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço extrajudicial, função que atualmente cabe à juíza Sara Gama. A magistrada terá auxílio dos juízes lotados em unidade com competência para regularização fundiária; além de três servidores para dar assessoramento às atividades.

Seguindo uma matriz constitucional, que trata da função social da propriedade, os trabalhos do núcleo serão orientados pelo disposto na Recomendação Nº 22 da Corregedoria Nacional de Justiça e na Resolução Nº 87/2009, do Conselho Nacional das Cidades, que cria a Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos.

Questão fundiária no campo – Nas áreas da zona rural, os conflitos de terra costumam ser mais complexos. Envolvem grilagem de terras, falsificação documentos públicos e culminam com disputas violentas por terras entre posseiros e até indígenas.

Além da tensão trazida pelos conflitos, nessas áreas é comum constatar problemas como situação análoga à escravidão da força de trabalho e tráfico de madeira e animais. A disputa por acesso à água também está no centro dos conflitos, alcançando, no ano passado, 2015 famílias maranhenses que vivem na zona rural.

Questão fundiária na cidade – Na cidade, a problemática envolvendo terras assume traços diferentes. Ao lado da disputa por áreas, algumas delas ainda desocupadas, há intenso debate para regularizar ocupações já consolidadas. São áreas que, legalmente, pertencem aos entes federados, mas que há décadas abrigam milhares de famílias, a exemplo de dezenas de bairros de São Luís.

Quando regularizadas sob os ritos legais, essas áreas ganham melhorias na infraestrutura e a população passa ter acesso a diversos serviços. Além da dignidade, a regularização de imóveis garante a propriedade definitiva no morador, que poderá ter acesso a linhas de crédito para reforma e realizar negociações imobiliárias por meio de financiamento bancário.

Clique AQUI para acessar o Provimento 34.

 

Fernando Souza
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
 

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