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RETROSPECTIVA | Judiciário regulamentou destinação de bens apreendidos por meio de inquéritos ou ações penais

11/01/2019

Bens e objetos apreendidos no curso de investigações policiais ou processos penais no âmbito da Justiça de 1º Grau do Maranhão podem ser destinados a depósito, doação, destruição ou alienação antecipada (art. 144-A do CPP). A matéria foi regulamentada em junho do ano passado, por meio do Provimento Nº 16/2018, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, seguido da assinatura de Termo de Cooperação com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, para viabilização dos procedimentos de destinação dos materiais.

Segundo o Provimento, ao receber a informação de que bens e objetos relacionados a fatos criminosos foram apreendidos pela autoridade policial - nos quais intervenham ou devam intervir os juízos de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão -, o juiz de direito decide a respeito de sua destinação imediata.

A edição do Provimento Nº 16/2018 considerou a elevada quantidade de bens apreendidos existentes em delegacias de Polícia Civil e nos depósitos públicos das comarcas do Maranhão, vinculados a inquéritos policiais ou processos penais, muitos dos quais persistem depositados indefinidamente, mesmo depois do término dos respectivos processos, ocasionando sua deterioração e imprestabilidade para o fim a que se destinam. A situação foi constatada pelo corregedor-geral durante visita ao Depósito e Arquivo Judicial da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA).

O documento também considerou, em se tratando de máquinas de jogos de azar e produtos falsificados, os obstáculos logísticos que se apresentam em sua apreensão, remoção e depósito, decorrentes, entre outros fatores, do material de que são compostos e dos riscos que estes podem causar ao meio ambiente; e, ainda, que os únicos componentes das máquinas caça-níqueis e de bingo eletrônico que interessam à produção da prova pericial são as memórias, pendrives, cartões de memória e discos rígidos, nos quais estejam alocados os programas respectivos.

O Provimento estabelece que a decisão a respeito da destinação dos bens deverá ser proferida em até 30 dias, contados da comunicação da apreensão, de forma que o depósito dos bens e objetos apreendidos deve perdurar apenas pelo período de tempo estritamente necessário à persecução criminal. São passíveis de doação, após a correspondente decisão judicial e desde que dispensáveis à instrução e julgamento dos processos criminais, os objetos apreendidos: (I) quando constatada a impossibilidade de sua restituição ou venda e o desinteresse dos interessados em vê-los restituídos (II) e que tiverem reduzido valor econômico, assim entendidos aqueles que não ultrapassem o equivalente a dois salários mínimos. Tratando-se de bens rapidamente perecíveis, que não possam ser armazenados em condições adequadas, a autoridade policial poderá representar ao juiz de direito, a fim de que autorize sua pronta doação a entidades assistenciais sem fins lucrativos.

O Provimento disciplina os critérios para o procedimento de doação de bens apreendidos, em favor de entidades assistenciais sem fins lucrativos. O Diretor do Fórum baixará edital para o cadastramento das entidades assistenciais locais interessadas nas doações, devendo dar ampla publicidade sobre as que vierem a ser cadastradas.

Com a vigência do Provimento referido, ficam vedados o recebimento e a guarda de máquinas caça-níquel ou similares nas dependências das unidades judiciárias da capital e do interior do Estado, bem como nos depósitos judiciais, onde existentes, devendo ser recepcionados apenas os respectivos laudos periciais e componentes que interessem à instrução criminal.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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