O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 17 de março, a Resolução Nº 492/2023, documento que prevê a obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, em conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia.
O documento prevê que os Tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura,
promovam cursos de formação inicial e formação continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual.
A Resolução também instituiu o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Os grupos criados têm, entre outras atribuições, a missão de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de Justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.
A Ouvidora Nacional da Mulher, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallmann, destacou que a obrigatoriedade para julgamento com perspectiva de gênero, prevista na Resolução CNJ Nº 492/2023, levará o julgador a não repetir os estereótipos. “A medida pretende o rompimento de cultura de discriminação, além de incentivar a participação da mulher no Poder Judiciário”, disse.
Nesse sentido, a Resolução contribui para a promoção de conscientização e capacitação a todos os agentes do sistema de Justiça para eliminar os estereótipos de gênero e incorporar a perspectiva de gênero em todos os aspectos do sistema de justiça.
Veja a resolução Nº 492/2023 aqui.
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