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Magistrados(as) devem realizar capacitação em conteúdos relativos aos direitos humanos

As formações devem ser obrigatoriamente realizadas, pelo menos uma vez por ano, institui CNJ

Publicado em 10 de Abr de 2023, 12h00. Atualizado em 10 de Abr de 2023, 9h49
Por Ascom/TJMA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 17 de março, a Resolução Nº 492/2023, documento que prevê a obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, em conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia.

O documento prevê que os Tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura,
promovam cursos de formação inicial e formação continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual.

A Resolução também instituiu o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

Os grupos criados têm, entre outras atribuições, a missão de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de Justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.

A Ouvidora Nacional da Mulher, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallmann, destacou que a obrigatoriedade para julgamento com perspectiva de gênero, prevista na Resolução CNJ Nº 492/2023, levará o julgador a não repetir os estereótipos. “A medida pretende o rompimento de cultura de discriminação, além de incentivar a participação da mulher no Poder Judiciário”, disse.

Nesse sentido, a Resolução contribui para a promoção de conscientização e capacitação a todos os agentes do sistema de Justiça para eliminar os estereótipos de gênero e incorporar a perspectiva de gênero em todos os aspectos do sistema de justiça. 

Veja a resolução Nº 492/2023 aqui

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