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TJMA prorroga prazo de preenchimento de formulário para GPJ

Sistema CIG pode ser acessado até 21 de outubro de 2024 

Publicado em 1 de Out de 2024, 12h00. Atualizado em 1 de Out de 2024, 10h57
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia do Tribunal de Justiça (COACE/TJMA), prorrogou o prazo para preenchimento da Contribuição Individual para a Gratificação por Produtividade Judiciária (CIG/GPJ) referente ao período de janeiro a junho de 2024 (2024.1). O acesso segue disponível até o dia 21 de outubro de 2024, por meio do Sentinela.

A CIG é um formulário eletrônico que deve ser preenchido semestralmente pelas chefias das unidades administrativas e judiciais. 

Todos os servidores e servidoras em exercício por período igual ou superior a 15 dias, com atuação na unidade, seja jurisdicional ou administrativa, deverão figurar na CIG para preenchimento pelo gestor ou gestora responsável. Aqueles que sofrerem mudança de lotação, durante o período de apuração, figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo do CIG disponível.

Estará apto(a)  a receber a GPJ quem obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na CIG, somando-se os dois formulários que serão disponibilizados semestralmente ao longo do período de apuração (CIG 2024.1) e após a divulgação do Resultado da GPJ 2023 (CIG 2024.2).

Após o preenchimento da CIG, o servidor ou servidora terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para, via sistema, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pela chefia imediata no prazo de cinco dias úteis.

Caso o profissional não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.

Em caso de afastamento, o servidor ou servidora poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 (setenta e duas) horas após o seu retorno.

Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o servidor ou servidora poderá encaminhar recurso administrativo para a COACE. 

DÚVIDAS

O acesso é feito via plataforma Sentinela, dentro do sistema CIG. Todas as orientações de como acessar e manusear o sistema estão disponíveis no Manual do Usuário.

Quaisquer questionamentos sobre o sistema CIG, basta encaminhar e-mail para divplanejamento@tjma.jus.br.

 

Agência TJMA de Notícias

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(98) 2055-2023

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