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Tabela dos serviços cartorários de 2026 já está em vigor

Atualização dos atos segue o INPC e foi menor do que no ano de 2025

Publicado em 12 de Jan de 2026, 11h43. Atualizado em 14 de Jan de 2026, 9h48
Por Fernando Souza

Os serviços cartorários do Maranhão já estão sendo ofertados com valores atualizados, conforme a Tabela de Emolumentos de 2026. O reajuste dos serviços segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos doze meses – medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.109/2009. A atualização dos atos praticados consta na Resolução nº 143/2025 e está em vigor desde o dia 1° de janeiro.

A nova tabela estipula valores para cada ato, que não podem ser cobrados além do estabelecido na norma, sob pena da serventia responder a procedimento administrativo instituído pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, órgão responsável pela fiscalização dos cartórios no Maranhão. De acordo com a lei estadual, os emolumentos sofrem reajustes uma vez ao ano, o que regularmente ocorre no primeiro dia de janeiro. Considerando o INPC medido no período dezembro de 2024 a novembro de 2025, o percentual de reajuste foi de 4,17%, ficando abaixo da atualização de 2025, que foi de 4,84%

Importante destacar que todos os atos protocolados nos cartórios no exercício 2025, deverão seguir a tabela vigente nesse ano, não podendo incidir ajustes ou adequações sobre a conclusão do ato que já esteja em execução. A exceção ocorre, no entanto, para eventuais novos atos necessários que venham a ser praticados, no exercício fiscal de 2026, para a entrega do serviço.

A medida também está regulamentada na Lei Federal nº 10.169/2000, como forma de assegurar que os valores cobrados pelos cartórios acompanhem a elevação anual dos custos para prestação dos serviços. Considerado que a atualização não constitui majoração tributária e está prevista em lei estadual, a regulamentação pode ser feita via ato administrativo do Poder Judiciário. 

É obrigação de todos os cartórios disponibilizar a Tabela de Emolumentos em local visível e acessível ao público. Em caso de divergência ou da não disponibilização da tabela, a cidadã ou cidadão poderá solicitar esclarecimentos da serventia ou mesmo fazer uma reclamação junto à COGEX, que adotará as providências necessárias. A Corregedoria recebe reclamações pelo Sistema PJeCOR, e-mail (coprocessos_cogex@tjma.jus.br), WhatsApp (98 98451-6032) ou de forma presencial (Rua Cumã, 300, Ed. Manhattan III, Renascença 2).

SOBRE OS EMOLUMENTOS

Emolumentos são as taxas cobradas pelos cartórios e contemplam a cadeia de atividades e insumos necessários para a realização dos serviços, incluindo toda infraestrutura e a remuneração dos profissionais que atuam nas serventias. Os serviços são materializados por meio de atos, que legitimam e conferem segurança jurídica de situações diversas ao longo da vida de cidadãs e cidadãos, podendo tratar de questões de interesse particular ou constituir, de forma mais ampla, políticas públicas que assegurem o exercício da cidadania.

Conforme a Tabela de Emolumentos, cada ato possui um valor fixo, relativo à necessidade concreta e que não pode sofrer alteração. Também há previsão de variação para realização de alguns serviços em que se considera o valor do bem em questão, a exemplo da compra e venda de imóvel. Em outros casos, o valor a ser pago pela cidadã ou cidadão pode variar de acordo com a necessidade de realização de mais de um ato para a entrega integral do serviço, o que somente é verificada durante a análise de cada caso.

Em relação às gratuidades, a COGEX reforça a previsão legal que assegura a isenção de taxas para para o registro de nascimento e de óbito, bem como as primeiras vias das respectivas certidões. A gratuidade também alcança pessoas reconhecidamente pobres, quando da necessidade de uma segunda via desses documentos. Outro caso em que não pode ocorrer cobrança é quando o ato precisa ser refeito devido a erro da serventia (Lei nº 10.169/2000).

 

Assessoria de Comunicação
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