A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) publicou o Provimento nº 11/2026, que altera dispositivos do Provimento nº 39/2025 e redefine metas e prazos relacionados aos processos com prioridade legal que tenham pessoas idosas no polo ativo. As mudanças estão identificadas com a sigla (NR), que indica que o trecho passou a ter uma nova redação.
O Provimento nº 39/2025 já buscava reduzir o tempo de tramitação desses processos e criou o selo “Unidade Judicial da Pessoa Idosa”. No entanto, o Provimento nº 11/2026 esclarece que, embora o sistema PJe identifique a prioridade em ambos os polos do processo, o projeto tem como foco o polo ativo, ou seja, quem ajuizou a ação, a fim de garantir ao idoso uma resposta mais rápida e ágil.
A iniciativa faz parte do eixo Prioridade Extraordinária - Pessoa Idosa, vinculado ao projeto Produtividade Extraordinária, e foi instituída em parceria com o Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Maranhão.
REDUÇÃO NO TEMPO MÉDIO
Anteriormente, a meta era reduzir 1.000 dias até abril de 2026, 700 dias até dezembro de 2026 e 400 dias até dezembro de 2027.
Com Provimento nº 11/2026, a meta passou para 600 dias até abril de 2026, 500 dias até dezembro de 2026 e 300 dias até dezembro de 2027.
As metas podem ser consultadas e acompanhadas no Painel de Indicadores da Corregedoria, na aba "Metas CGJ".
SELO UNIDADE JUDICIAL AMIGA DA PESSOA IDOSA
O selo “Unidade Judicial Amiga da Pessoa Idosa” será concedido às unidades judiciais que cumprirem, cumulativamente, os critérios estabelecidos no Provimento nº11/2026.
Na primeira apuração, até 10 de abril de 2026, receberão o selo as unidades em que os processos ajuizados até o ano de 2024 representem, no máximo, 10% dos casos pendentes líquidos e não julgados, e cujo tempo médio de tramitação dos processos seja de até 300 dias.
Na apuração final, até 31 de dezembro de 2026, receberão o selo as unidades judiciais em que os processos ajuizados até o ano de 2024 representem, no máximo, 10% dos casos pendentes líquidos e não julgados, e cujo tempo médio de tramitação dos processos seja de até 700 dias.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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