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Corregedoria redefine metas e prazos para processos com pessoa idosa no polo ativo das ações

ALTERAÇÕES NO PROVIMENTO Nº 39/2025

Publicado em 7 de Abr de 2026, 16h20. Atualizado em 8 de Abr de 2026, 10h29
Por Denise Raquel

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) publicou o Provimento nº 11/2026, que altera dispositivos do Provimento nº 39/2025 e redefine metas e prazos relacionados aos processos com prioridade legal que tenham pessoas idosas no polo ativo. As mudanças estão identificadas com a sigla (NR), que indica que o trecho passou a ter uma nova redação.

O Provimento nº 39/2025 já buscava reduzir o tempo de tramitação desses processos e criou o selo “Unidade Judicial da Pessoa Idosa”. No entanto, o Provimento nº 11/2026 esclarece que, embora o sistema PJe identifique a prioridade em ambos os polos do processo, o projeto tem como foco o polo ativo, ou seja, quem ajuizou a ação, a fim de garantir ao idoso uma resposta mais rápida e ágil.

A iniciativa faz parte do eixo Prioridade Extraordinária - Pessoa Idosa, vinculado ao projeto Produtividade Extraordinária, e foi instituída em parceria com o Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

REDUÇÃO NO TEMPO MÉDIO

Anteriormente, a meta era reduzir 1.000 dias até abril de 2026, 700 dias até dezembro de 2026 e 400 dias até dezembro de 2027. 

Com Provimento nº 11/2026, a meta passou para 600 dias até abril de 2026, 500 dias até dezembro de 2026 e 300 dias até dezembro de 2027.

As metas podem ser consultadas e acompanhadas no Painel de Indicadores da Corregedoria, na aba "Metas CGJ".

SELO UNIDADE JUDICIAL AMIGA DA PESSOA IDOSA

O selo “Unidade Judicial Amiga da Pessoa Idosa” será concedido às unidades judiciais que cumprirem, cumulativamente, os critérios estabelecidos no Provimento nº11/2026.

Na primeira apuração, até 10 de abril de 2026, receberão o selo as unidades em que os processos ajuizados até o ano de 2024 representem, no máximo, 10% dos casos pendentes líquidos e não julgados, e cujo tempo médio de tramitação dos processos seja de até 300 dias.

Na apuração final, até 31 de dezembro de 2026, receberão o selo as unidades judiciais em que os processos ajuizados até o ano de 2024 representem, no máximo, 10% dos casos pendentes líquidos e não julgados, e cujo tempo médio de tramitação dos processos seja de até 700 dias.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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