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Justiça de Bacabal disciplina sobre presença de menores de 14 anos no Carnaval
Portaria traz regras para pais e responsáveis por estabelecimentos
A Justiça proibiu que menores de 14 anos de idade - desacompanhados - participem de festividades carnavalescas e seus ensaios, inclusive blocos de rua, no período de 9 a 22 de fevereiro de 2026, em Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.
A proibição abrange festividades realizadas em qualquer espaço público ou privado, tais como, estádios, ginásios, quadras e campos desportivos, ruas, praças, boates ou congêneres, clubes e parques de vaquejada.
Conforme a Portaria (nº 380/2026) da 1ª Vara de Bacabal, essa e outras medidas se destinam a proteger criança que não esteja em companhia de seus pais, responsáveis ou terceira pessoa maior de 18 anos de idade autorizado pelos pais.
RESPONSABILIDADE LEGAL
A Portaria com as regras sobre a participação de crianças e adolescentes no Carnaval, assinada pela juíza Cathia Portela Martins, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, foi publicada na segunda-feira, 2.
Conforme Portaria, cabe aos pais, responsáveis, ou acompanhantes possuir documento oficial de identificação pessoal e documento que comprovem o grau de parentesco, ou a responsabilidade legal, em relação à criança ou adolescente que esteja em sua companhia no Carnaval.
Quem deixar de cumprir os deveres referentes ao poder familiar, ou guarda, deixando de fiscalizar a conduta de seus filhos e desrespeitando as proibições da Portaria ficarão sujeitos à pena de multa de três a vinte salários-mínimos, aplicada em dobro no caso de reincidência.
BEBIDA ALCOÓLICA
O responsável pelo estabelecimento que deixarem de observar as regras da Portaria e a Lei n. 8.069/90 sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação nos espetáculos, ficará sujeito a pagamento de multa de três a vinte salários-mínimos.
A Portaria também proíbe a venda, o fornecimento, mesmo que gratuita, a administração ou a entrega, de qualquer forma, aos menores de 18 anos de idade, de bebida alcoólica, produtos que podem causar dependência física ou psíquica.
A fiscalização do cumprimento da norma deverá ser realizada pelos comissários de menores e pela Polícia Militar, com a colaboração espontânea dos conselheiros tutelares, do Ministério Público e da autoridade judiciária, com base no Estatuto da Criança e do Adolecente.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
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