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Juizado suspende processo que envolve responsabilidade civil de companhias aéreas

Publicado em 15 de Jan de 2026, 11h35. Atualizado em 15 de Jan de 2026, 11h37
Por Michael Mesquita

Uma sentença proferida no 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu pela suspensão de um processo que tem como parte demandada a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. A sentença segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito e tramitem no território nacional. 

No caso em questão, os autores pleiteavam a reparação de danos, por suposta falha na prestação de serviço de transporte aéreo, decorrente de cancelamento de voo, onde a requerida alegou motivo de força maior, referente ao excesso de carga na aeronave, o chamado “overload”. “A matéria de fundo que envolve a responsabilidade civil das companhias aéreas e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou de legislações especiais sobre o tema – é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

Na decisão do STF, proferida em 26 de novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli  determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito e tramitem no território nacional. Trata-se de medida de cumprimento obrigatório, nos termos de artigo do Código de Processo Civil, que visa a garantir a isonomia e a segurança jurídica, evitando a proliferação de decisões conflitantes com o entendimento a ser firmado pelo Supremo Tribunal Federal em caráter vinculante para todo o Poder Judiciário.

“Nesse cenário, o prosseguimento do presente feito é vedado até que a controvérsia seja resolvida de forma definitiva pela Suprema Corte, sob pena de julgamento em violação, ao princípio constitucional do devido processo legal (…) Isto posto, em cumprimento à decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal e com fundamento em artigo do CPC, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento de mérito do Tema 1.417/STF”, finalizou a juíza.

ENTENDENDO O ASSUNTO

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país. A decisão foi tomada em Recurso Extraordinário com Agravo, om repercussão geral reconhecida.

A medida atendeu um pedido da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como interessada no processo. Entre outros argumentos, elas alegavam que a matéria tem gerado entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O resultado é o tratamento desigual em casos idênticos, o que, para a autora do recurso, compromete a isonomia e sobrecarregando o sistema de Justiça com demandas repetitivas. Além disso, sustentaram que o alto índice de litigância relacionada ao transporte aéreo compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.

Na decisão, o ministro Toffoli considerou que, diante do cenário apresentado no processo, a suspensão nacional de processos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF é uma medida “conveniente e oportuna”. Segundo ele, a providência, prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), pode evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, que afeta tanto as empresas de transporte aéreo quanto os consumidores desse serviço.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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0802400-88.2025.8.10.0012

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