Poder Judiciário/nugepnac

REPETITIVOS e IACs

 

REPETITIVOS Resultado de imagem para LUPA

O art. 1.036 do Código de Processo Civil-CPC/2015 dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica controvérsia, a análise do mérito recursal pode ocorrer por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada, a controvérsia. Recurso repetitivo, portanto, é aquele que representa um grupo de recursos especiais que tenham teses idênticas, ou seja, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.

Segundo a legislação processual, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem selecionar dois ou mais recursos que melhor representem a questão de direito repetitiva e encaminhá-los ao Superior Tribunal de Justiça para afetação, devendo os demais recursos sobre a mesma matéria ter a tramitação suspensa. Após o julgamento e publicação da decisão colegiada sobre o tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça a mesma solução será aplicada aos demais processos que estiverem suspensos na origem.

Essa sistemática tem como objetivo concretizar os princípios da celeridade na tramitação de processos, da isonomia de tratamento às partes processuais e da segurança jurídica.

O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) ressalta a importância do precedente firmado pelo STJ no julgamento de recursos repetitivos e prevê providências administrativas relacionadas à divulgação e à publicidade, com o intuito de facilitar o acesso a esses dados pelas partes, advogados, juízes e tribunais.

Nesta página, o usuário poderá, por meio dos menus, acessar informações importantes sobre os recursos repetitivos e a sua organização no âmbito do STJ, bem como consultar, no menu “Acesso ao sistema” os processos submetidos a essa técnica de julgamento em todas as suas fases de tramitação.

A principal finalidade desse espaço, portanto, é a de apresentar de forma direta as informações sobre os recursos repetitivos para permitir a efetividade dos dispositivos do Novo Código de Processo Civil que dispõem sobre os efeitos decorrentes dessa técnica de julgamento.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep/DF
Gabinete da Presidência