Poder Judiciário/nugepnac

APRESENTAÇÃO

APRESENTAÇÃO DO NUGEP

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP foi criado por força da Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, editada em cumprimento ao artigo 979 do Código de Processo Civil de 2015. No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, encontra-se regulamentado pela RESOL-GP – 74/2016.

A Resolução 235/2016 representa importante marco para a organização e padronização de procedimentos administrativos decorrentes do processo e julgamento de precedentes obrigatórios previstos no CPC/2015, ao estabelecer trabalho coordenado entre todos os Tribunais do país, prevendo a integração tecnológica por meio de Web Service. Para tanto, determina a organização do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), no âmbito das estruturas administrativas dos Tribunais, e estabelece, de forma detalhada, em seus anexos, os parâmetros estruturais dos dados de cada instituto processual para permitir a implementação efetiva do Banco Nacional de Dados, conforme o  art. 5º da mencionada Resolução.

Ademais, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução 235/2016 do CNJ, os Tribunais devem manter, em seus sítios eletrônicos, banco de dados pesquisável, com informações padronizadas das fases percorridas pelos processos submetidos às técnicas de julgamento de casos repetitivos (recurso especial, recurso extraordinário e incidente de resolução de demanda repetitiva – IRDR) e de incidente de assunção de competência-IAC, de acordo com os Anexos I e V.

Ao determinar a criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, no âmbito das estruturas administrativas dos Tribunais, o Conselho Nacional de Justiça levou em consideração a importância da especialização do corpo funcional dedicado às atividades de gerenciamento de dados e acervo de processos suspensos, em razão da sistemática da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência.

Em 2020 o CNJ dispôs sobre a criação e funcionamento dos Núcleos de Ações Coletivas, por meio da Resolução nº 339, autorizando em seu art. 2º o aproveitamento da estrutura administrativa do NUGEP, que passou a gerir as informações sobre as ações coletivas do TJMA no Cadastro Nacional de Ações Coletivas, disponível para consulta pública por meio do Painel CACOL, nos sites do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Assim, cabe ao NUGEPNAC monitorar e gerenciar os processos submetidos à sistemática da repercussão geral, do julgamento dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, bem como das ações coletivas, promovendo a interface e troca de informações entre o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, os Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça, além de resguardar a observância dos regramentos relacionados às técnicas previstas nos artigos 947, 982 e 1.036 do CPC.