Poder Judiciário/lgpd

Atribuições do CGPD

I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do TJMA, com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos estratégicos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;

IV - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n.13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;

V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;

VI - sugerir medidas de transparência do tratamento de dados;

VII - analisar a disponibilização no sítio eletrônico do Tribunal de fácil acesso aos usuários, informações básicas sobre aplicação da LGPD, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores de dados e os direitos dos titulares;

VIII - analisar o plano de ação para implementação da LGPD;

IX - apresentar proposta de disponibilização pública dos registros de tratamentos de dados pessoais.

 

ATO DA PRESIDENCIA-GP Nº 392021

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 862022