Poder Judiciário/lgpd

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Controlador: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Contatos: (98) 2055.2005 / 2055.2006 / 2055.2007 / 2055.2010 - presidencia@tjma.jus.br
 
Encarregado: Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Contatos: (98) 2055.2080 / 2055.2081 / 2055.2082 - lgpd@tjma.jus.br
 
No Poder Judiciário do Estado do Maranhão, os titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do TJMA, através do e-mail lgpd@tjma.jus.br ou clicando AQUI.
 
PREVISÃO LEGAL
 
Artigo 41, §1º, da LGPD
 
"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
 
Atribuições (Artigo 41, §2º, da LGPD):
 
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
 
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
 
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
 
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
 
 
Art. 8º Competirá ao(à) presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) exercer a função de encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais do PJMA.
 
RESOLUÇÃO-GP - 392023 TJMA - ANEXO XIII - NORMA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
 
São responsabilidades do(a) Encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais:
I - aceitar reclamações e comunicações dos(as) titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e adotar as providências necessárias;
III - atender as demais atribuições definidas em normas complementares publicadas pelo PJMA, conforme orientação da ANPD;
IV - apoiar o CGPD em suas deliberações;
V - identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para mitigação dos riscos;
VI - tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta norma;
VII - apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a ANPD e os(as) titulares afetados(as) pela violação sempre que esta representar risco ou dano relevante aos(às) titulares.