O Depoimento Especial é uma metodologia de escuta de depoimentos que minimiza a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, evitando que ao relatarem diversas vezes, revivam o ato sofrido.
A metodologia propõe a criação de uma sala para entrevistas ligada por vídeo e áudio à sala de audiências, com depoimento gravado, para que a criança ou adolescente não precise repetir os fatos pelos órgãos de proteção por onde passar.
Em um espaço, com ambiente apropriado e acolhedor, a criança narra sua história ao profissional capacitado para a essa modalidade de escuta, e na sala de audiência, os demais participantes, podem interagir no decorrer desta, formulando perguntas durante a audiência, assim, a criança não precisa encarar o agressor, evitando constrangimento e bloqueio ao relatar os fatos.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, iniciou o processo de implantação do Depoimento Especial ainda no advento da Recomendação CNJ nº 33/2010, com capacitação de magistrados, magistradas, servidores e servidoras que atuam na realização do depoimento, estruturação de espaços apropriados com equipamentos de áudio e vídeo, elaboração de material informativo voltado a crianças e adolescentes sobre os meios de denúncia e sua participação processual, além de suporte às Comarcas visando fortalecer e aprimorar a atuação do judiciário nesse âmbito.
Em 2017, com a Lei nº 13.431, o Depoimento Especial foi regulamentado como uma das formas pela qual crianças e adolescentes em situação de violência devem ser ouvidos, e o Tribunal de Justiça do Maranhão, continua os investimentos para que todas as Comarcas recebam a estrutura adequada para realizar oitivas nessa modalidade.
Para entender como aconteece o Depoimento Especial, confira a cartilha que está disponível em formato digital para dowload.
Em 2023, elaboramos e publicamos Guia Rápido: Orientações sobre o Depoimento Especial, para auxiliar todos os profissionais diretamente envolvidos no contexto das audiências utilizando esa metodologia de escuta, além de esclarecer alguns pontos importantes e orientar como estruturar e organizar o espaço no qual a criança ou o(a) adolescente vítima ou testemunha será ouvida.
Comarcas que receberam a implantação do Depoimento Especial: