SANÇÕES DE LICITANTES E CONTRATADOS VIGENTES
CPF/CNPJ, Empresa or Ocorrência: ANO:     

Empresa CNPJ Sanção Ocorrência Data Penalidade
MBX CONSTRUÇÕES EIRELI 18849041000112 Multa Em sendo assim, acolho parcialmente o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência (AJP 15602023), para fixar o valor da multa em R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), bem como determino que a empresa M.B.X CONSTRUÇÕES LTDA-ME (CNPJ nº 18.849.041/0001-12) proceda à reparação de todas as inconformidades apontadas pelo fiscal do contrato (MEMO DENG 1202023 e seus anexos e MEMO DENG 1492023 e seus anexos), no prazo legal. 19/10/2023
Elo Criacoes Textil Ltda 33948013000146 Suspensão Ante o exposto, restando evidente o descumprimento contratual pela empresa ELO CRIAÇÕES TEXTIL LTDA, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência pelos seus próprios fundamentos e determino a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Maranhão pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo da rescisão contratual, conforme fundamentação supra. 26/06/2023
I P DE SOUZA SAUDE AMBIENTAL EIRELI 25119477000111 Advertência Ante o exposto, restando evidente o descumprimento contratual pela empresa I.P. de Souza Saúde Ambiental Eireli, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência, pelos seus próprios fundamentos e determino a aplicação da penalidade de advertência, nos termos da cláusula 12, itens 12.1, 12.1.2, 12.2 e 12.2.1 do Contrato nº 077/2021. 10/05/2023
MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA 07884579000141 Multa Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II 03/05/2023
ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS 12839383000175 Advertência Descumprimento do cronograma de dedetização na Comarcas de Coroatá, infringindo as Cláusulas 7.1,7.2,8.2,10.3 e 10.4 do Contrato de Prestação de Serviços nº 078/2021 28/04/2023
ELEVADORES HEXCEL LTDA - EPP 10599628000109 Multa Ante o exposto, restando evidente o descumprimento contratual pela empresa Elevadores Hexcel Ltda, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência pelos seus próprios fundamentos e determino a aplicação da penalidade de multa de 5% sobre o valor do contrato, nos termos da Cláusula Onze, 11.3, “b” do Contrato nº 055/2022. 18/04/2023
TRANSPORTER SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME 19559024000103 Multa Atrasar os salários, inclusive férias e 13° salário, vale-transporte e/ou valerefeição, bem como quaisquer verbas trabalhistas ou previdenciárias dos profissionais alocados nas datas avençadas. 08/04/2023
FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÃO S.A. 06809941000157 Advertência Ante o exposto, restando evidente o descumprimento contratual pela empresa FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência pelos seus próprios fundamentos e determino a aplicação da penalidade de advertência, nos termos do art. 87,I da Lei nº 8.666/93 c/c cláusula 16, itens 16.4, “a” e 16.5 do Contrato nº003/2022. 03/04/2023
F C F DA SILVA - ME 00646550000182 Multa Ante o exposto, restando evidente o descumprimento contratual pela empresa D´LORD COMERCIO LTDA, CNPJ nº 19.208.342/0001-20, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência pelos seus próprios fundamentos e determino a aplicação da penalidade de multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor 02/02/2023
OI MOVEL S/A 05423963000111 Advertência Nesse sentido, diante da situação gerada, a aplicação da sanção sugerida pela Diretoria Administrativa, na qualidade de fiscal do contrato - APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da lei 8.666/1993, em caso de inexecução do objeto contratual, mostra-se pertinente. Ante o exposto, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência e determino a aplicação da penalidade de advertência à empresa OI MÓVEL S/A, nos termos do inciso I do artigo 87 da lei 8.666/199 05/10/2022
Uberaba Extintores Ltda. 28801765000140 Suspensão Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o TJMA pelo prazo de até 02 (dois) anos. 22/09/2022
I P DE SOUZA SAUDE AMBIENTAL EIRELI 25119477000111 Advertência Diante do exposto, acolhendo o PARECER-AJP - 346582022, por seus fundamentos, bem como a sugestão de penalidade indicada pelo fiscal do contrato, determino a aplicação da pena de advertência à empresa I. P. DE SOUZA SAÚDE AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.119.477/0001-11 14/09/2022
JM PJ CONSTRUTORA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - IMPULSARE ENGENHARIA 11454795000124 Multa por atraso na execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 158/2020, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos executivos. Aplicação de multa nos termos nos termos do item 16.1, “b” da cláusula dezesseis do Contrato de Prestação de Serviços nº 158/2020. Pedido de reconsideração indeferido. 04/08/2022
THREE EMPREENDIMENTOS LTDA 02122945000101 Suspensão Ante o exposto, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência, e restando inequívoco o descumprimento de obrigação da entrega de todo o material constante do Contrato, pela empresa Three Empreendimentos LTDA, determino a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme a cláusula 10.2, “ c” do Contrato de Fornecimento nº 119/2021. Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO 29/04/2022
FAM DA AMAZONIA IND E COM DE AR CONDICIONADO 84113349000120 Advertência Trata-se de processo administrativo, sobre a possibilidade de aplicação de penalidade à empresa FAM DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARCONDICIONADO LTDA, em razão do descumprimento de obrigações avençadas no Contrato de Fornecimento nº 0161/2020, qual seja, a não manutenção das condições de habilitação fiscal durante toda a execução. Ante o exposto, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência e determino a aplicação da penalidade de advertência por escrito à empresa FAM DA AMAZONIA 05/04/2022
OI MOVEL S/A 05423963000111 Advertência Demora no reparo do link de dados do Fórum da Comarca de Poção de Pedras. 10/03/2022
OI MOVEL S/A 05423963000111 Advertência Trata-se de aplicação de penalidade à empresa OI MÓVEL S/A, por interrupção do fornecimento de serviço no circuito de dados instalado no Fórum de Joselândia. Ante o exposto, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência e determino a aplicação da penalidade de advertência por escrito à empresa OI MÓVEL S/A, nos termos da cláusula décima primeira, item 1.3 do CTPS 095/2016. 08/03/2022
TRANSPORTER SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME 19559024000103 Multa Inexecução total ou parcial do contrato. 11/02/2022
3D SIGN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-EPP 33046047000145 Advertência : Inexecução total ou parcial de contrato com a Administração. 18/01/2022
TRANSPORTER SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME 19559024000103 Multa Inexecução total ou parcial do contrato a Administração. 12/01/2022
Páginas: 1  2  Registros:24