Empresa |
CNPJ |
Sanção |
Ocorrência |
Data Penalidade |
MBX CONSTRUÇÕES EIRELI | 18849041000112 | Multa | Em sendo assim, acolho parcialmente o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência (AJP 15602023), para fixar o valor da multa em R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), bem como determino que a empresa M.B.X CONSTRUÇÕES LTDA-ME (CNPJ nº 18.849.041/0001-12) proceda à reparação de todas as inconformidades apontadas pelo fiscal do contrato (MEMO DENG 1202023 e seus anexos e MEMO DENG 1492023 e seus anexos), no prazo legal. | 19/10/2023 |
Elo Criacoes Textil Ltda | 33948013000146 | Suspensão | Ante o exposto, restando evidente o descumprimento contratual pela empresa ELO CRIAÇÕES TEXTIL LTDA, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência pelos seus próprios fundamentos e determino a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Maranhão pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo da rescisão contratual, conforme fundamentação supra. | 26/06/2023 |
I P DE SOUZA SAUDE AMBIENTAL EIRELI | 25119477000111 | Advertência | Ante o exposto, restando evidente o descumprimento contratual pela empresa I.P. de Souza Saúde Ambiental Eireli, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência, pelos seus próprios fundamentos e determino a aplicação da penalidade de advertência, nos termos da cláusula 12, itens 12.1, 12.1.2, 12.2 e 12.2.1 do Contrato nº 077/2021. | 10/05/2023 |
MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA | 07884579000141 | Multa | Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II | 03/05/2023 |
ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS | 12839383000175 | Advertência | Descumprimento do cronograma de dedetização na Comarcas de Coroatá, infringindo as Cláusulas 7.1,7.2,8.2,10.3 e 10.4 do Contrato de Prestação de Serviços nº 078/2021 | 28/04/2023 |
ELEVADORES HEXCEL LTDA - EPP | 10599628000109 | Multa | Ante o exposto, restando evidente o descumprimento contratual pela empresa Elevadores Hexcel Ltda, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência pelos seus próprios fundamentos e determino a aplicação da penalidade de multa de 5% sobre o valor do contrato, nos termos da Cláusula Onze, 11.3, “b” do Contrato nº 055/2022. | 18/04/2023 |
TRANSPORTER SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME | 19559024000103 | Multa | Atrasar os salários, inclusive férias e 13° salário, vale-transporte e/ou valerefeição, bem como quaisquer verbas trabalhistas ou previdenciárias dos profissionais alocados nas datas avençadas. | 08/04/2023 |
FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÃO S.A. | 06809941000157 | Advertência | Ante o exposto, restando evidente o descumprimento contratual pela empresa FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência pelos seus próprios fundamentos e determino a aplicação da penalidade de advertência, nos termos do art. 87,I da Lei nº 8.666/93 c/c cláusula 16, itens 16.4, “a” e 16.5 do Contrato nº003/2022. | 03/04/2023 |
F C F DA SILVA - ME | 00646550000182 | Multa | Ante o exposto, restando evidente o descumprimento contratual pela empresa D´LORD COMERCIO LTDA, CNPJ nº 19.208.342/0001-20, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência pelos seus próprios fundamentos e determino a aplicação da penalidade de multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor | 02/02/2023 |
OI MOVEL S/A | 05423963000111 | Advertência | Nesse sentido, diante da situação gerada, a aplicação da sanção sugerida pela Diretoria Administrativa, na qualidade de fiscal do contrato - APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da lei 8.666/1993, em caso de inexecução do objeto contratual, mostra-se pertinente. Ante o exposto, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência e determino a aplicação da penalidade de advertência à empresa OI MÓVEL S/A, nos termos do inciso I do artigo 87 da lei 8.666/199 | 05/10/2022 |
Uberaba Extintores Ltda. | 28801765000140 | Suspensão | Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o TJMA pelo prazo de até 02 (dois) anos. | 22/09/2022 |
I P DE SOUZA SAUDE AMBIENTAL EIRELI | 25119477000111 | Advertência | Diante do exposto, acolhendo o PARECER-AJP - 346582022, por seus fundamentos, bem como a sugestão de penalidade indicada pelo fiscal do contrato, determino a aplicação da pena de advertência à empresa I. P. DE SOUZA SAÚDE AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.119.477/0001-11 | 14/09/2022 |
JM PJ CONSTRUTORA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - IMPULSARE ENGENHARIA | 11454795000124 | Multa | por atraso na execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 158/2020, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos executivos. Aplicação de multa nos termos nos termos do item 16.1, “b” da cláusula dezesseis do Contrato de Prestação de Serviços nº 158/2020. Pedido de reconsideração indeferido. | 04/08/2022 |
THREE EMPREENDIMENTOS LTDA | 02122945000101 | Suspensão | Ante o exposto, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência, e restando inequívoco o descumprimento de obrigação da entrega de todo o material constante do Contrato, pela empresa Three Empreendimentos LTDA, determino a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme a cláusula 10.2, “ c” do Contrato de Fornecimento nº 119/2021. Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO | 29/04/2022 |
FAM DA AMAZONIA IND E COM DE AR CONDICIONADO | 84113349000120 | Advertência | Trata-se de processo administrativo, sobre a possibilidade de aplicação de penalidade à empresa FAM DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARCONDICIONADO LTDA, em razão do descumprimento de obrigações avençadas no Contrato de Fornecimento nº 0161/2020, qual seja, a não manutenção das condições de habilitação fiscal durante toda a execução. Ante o exposto, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência e determino a aplicação da penalidade de advertência por escrito à empresa FAM DA AMAZONIA | 05/04/2022 |
OI MOVEL S/A | 05423963000111 | Advertência | Demora no reparo do link de dados do Fórum da Comarca de Poção de Pedras. | 10/03/2022 |
OI MOVEL S/A | 05423963000111 | Advertência | Trata-se de aplicação de penalidade à empresa OI MÓVEL S/A, por interrupção do fornecimento de serviço no circuito de dados instalado no Fórum de Joselândia. Ante o exposto, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência e determino a aplicação da penalidade de advertência por escrito à empresa OI MÓVEL S/A, nos termos da cláusula décima primeira, item 1.3 do CTPS 095/2016. | 08/03/2022 |
TRANSPORTER SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME | 19559024000103 | Multa | Inexecução total ou parcial do contrato. | 11/02/2022 |
3D SIGN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-EPP | 33046047000145 | Advertência | : Inexecução total ou parcial de contrato com a Administração. | 18/01/2022 |
TRANSPORTER SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME | 19559024000103 | Multa | Inexecução total ou parcial do contrato a Administração. | 12/01/2022 |
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