INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 15/12/2025 13:04
Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
0378/2024
Divulgada no PNCP
Licitação Inexigível 74323/2024 CONTRATAÇÃO DE LUIZ FERNANDO DE SOUZA COELHO PARA MINISTRAR A DISCIPLINA “RELACIO-NAMENTO COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA E USO DE REDES SOCIAIS”. 29/10/2024 29/10/2024 2.288,00 2.288,00 Homologada / Ratificada
Luiz Fernando de Souza Coelho  1  2.288,00
TOTAL ==> 2.288,00  
Páginas: 1  Registros:1
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Estudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de DemandaMapa Comparativo de Preços
Ato Autorizador da Contratação