INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 07/08/2025 17:25
Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
0329/2024
Divulgada no PNCP
Licitação Inexigível 66066/2023 Contratação de serviços especializado em limpeza mecânica, higienização, tratamento químico, restauração e desacidificação das publicações raras, históricas e institucionais do TJMA. 01/10/2024 01/10/2024 14.260,50 14.260,50 Homologada / Ratificada
Luiz Otavio Ribeiro da Silva  1  14.260,50
TOTAL ==> 14.260,50  
Páginas: 1  Registros:1
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Estudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de DemandaMapa Comparativo de Preços
Mapa de RiscoAto Autorizador da Contratação