ATUALIZADO EM 07/08/2025 17:25
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Modalidade |
NºProcesso |
Objeto |
Publicação |
Abertura |
Vr.Estimado |
Vr.Homologado |
Situação |
Fornecedor / nº itens / valor |
Arquivos |
0218/2023 | Licitação Inexigível | 52628/2023 | Contratação da empresa: W J SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, cujo objeto é a Prestação de serviços referentes a Interface Web para a Biblioteca “Desembargador José Antônio de Almeida e Silva – TJMA”. | 04/10/2023 | 04/10/2023 | 3.971,40 | 3.971,40 | Homologada / Ratificada | | | TOTAL ==> | 0,00 | | Páginas: 1 | Registros:1 | VALORES EM R$1,00 A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.
A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei. | Informações sobre os links de arquivos | |
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