INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 17/07/2026 18:01
Ordem Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
1 0208/2025
Divulgada no PNCP
Licitação Inexigível 60894/2025 CONTRATAÇÃO DE PABLO COUTINHO BARRETO, PARA MINISTRAR O “I SEMINÁRIO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA JUDICIÁRIA DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA”, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE SERÁ REALIZADO NA MODALIDADE PRESENCIAL, NO DIA 03 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, COM CARGA HORÁRIA DE 1 (UMA) HORA/AULA. DESPACHO-CFE-483/2025. VALOR R$ 2.000,00 12/09/2025 12/09/2025 2.000,00 2.000,00 Homologada / Ratificada
Pablo Coutinho Barreto  1  2.000,00
TOTAL ==> 2.000,00  
Páginas: 1  Registros:1
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Ato Autorizador da ContrataçãoEstudo Técnico PreliminarDocumento de Oficialização de DemandaProjeto Básico/TR
Mapa Comparativo de PreçosAto Autorizador da ContrataçãoParecer Jurídico