ATUALIZADO EM 10/10/2025 17:44
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Modalidade |
NºProcesso |
Objeto |
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Abertura |
Vr.Estimado |
Vr.Homologado |
Situação |
Fornecedor / nº itens / valor |
Arquivos |
0182/2024 Divulgada no PNCP | Licitação Inexigível | 5245/2024 | A tender a despesa com a Locação do imóvel localizado na Avenida Stanley F. Batista nº: 217, bairro São Francisco, Zé Doca/MA, CEP: 65365-000, onde funcionarão as instalações do Fórum daquela Comarca, durante o período de reforma e ampliação do atual prédio do Fórum de Zé Doca. A locação terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, tendo como valor mensal de R$ 11.000,00 sendo o valor total R$ 264.0 | 05/04/2024 | 05/04/2024 | 264.000,00 | 264.000,00 | Homologada / Ratificada | | | TOTAL ==> | 264.000,00 | | Páginas: 1 | Registros:1 | VALORES EM R$1,00 A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.
A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei. | Informações sobre os links de arquivos |  | Estudo Técnico Preliminar |  | Projeto Básico/TR |  | Documento de Oficialização de Demanda |  | Mapa Comparativo de Preços |  | Mapa de Risco |  | Ato Autorizador da Contratação | |