INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 10/10/2025 17:44
Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
0135/2025
Divulgada no PNCP
Licitação Inexigível 41608/2025 CONTRATAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A) RAUL CAMPOS SILVA PARA MINISTRAR O CURSO “ENFRENTAMENTO DE TEMAS CONTROVERTIDOS DO DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO”, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NOS DIAS 25 E 26/08/2025, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 16 (DOZE) HORAS/AULA. RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA CALCULADA CONFORME TABELA DA PORTARIA-ESMAM Nº 59/2024 C/C RESOLUÇÃO ENFAM Nº 01/2017 PARA A ATIVIDADE DE FORMADOR DE CURSOS PRESENC 27/06/2025 27/06/2025 5.200,00 0,00 Homologada / Ratificada
Raul Campos Silva  1  5.200,00
TOTAL ==> 5.200,00  
Páginas: 1  Registros:1
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Edital/Ato/AvisoEstudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de Demanda
Mapa Comparativo de PreçosAto Autorizador da Contratação