ATUALIZADO EM 10/10/2025 17:44
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0128/2025 Divulgada no PNCP | Licitação Inexigível | 59943/2024 | CONTRATAÇÃO EMPRESA C3 ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA-ME, ESPECIALIZADA EM PROJETOS NA ÁREA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO TOMBADO PARA DESENVOLVER E VALIDAR NO IPHAN - INSTITUITO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTICO, O PROJETO DE ADEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DO ANTIGO PRÉDIO DO BANCO BRADESCO E 3 ANEXOS, SITUADOS EM QUADRANTE COMPREENDIDO ENTRE A PRAÇA DOM PEDRO II E A RUA DJALMA DUTRA, CENTRO HISTÓRICO DE SÃ | 18/06/2025 | 18/06/2025 | 1.245.300,94 | 1.245.300,94 | Homologada / Ratificada | | | 0033/2025 Divulgada no PNCP | Licitação Inexigível | 10128/2025 | Contratação de palestrante. | 14/02/2025 | 14/02/2025 | 5.600,00 | 5.600,00 | Homologada / Ratificada | Juliana Maria Polloni Barros dos Santos | 1 | 5.600,00 |
| | TOTAL ==> | 1.250.900,94 | | Páginas: 1 | Registros:2 | VALORES EM R$1,00 A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.
A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei. | Informações sobre os links de arquivos |  | Edital/Ato/Aviso |  | Estudo Técnico Preliminar |  | Projeto Básico/TR |  | Documento de Oficialização de Demanda |  | Mapa Comparativo de Preços |  | Ato Autorizador da Contratação | |