INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 03/07/2026 18:00
Ordem Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
1 0127/2026
Divulgada no PNCP
Licitação Inexigível 45942/2024 Consiste na locação do imóvel situado na Estrada de São José de Ribamar, MA-201, Km 05, Nº 1000, Saramanta, CEP: 65110-00, cuja ocupação destina-se às instalações do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA. 19/05/2026 19/05/2026 1.475.191,04 1.475.191,04 Homologada / Ratificada
 1  1.475.191,04
TOTAL ==> 1.475.191,04  
Páginas: 1  Registros:1
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Ato Autorizador da ContrataçãoDocumento de Oficialização de DemandaEstudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TR
Parecer JurídicoAto Autorizador da Contratação