ATUALIZADO EM 09/12/2025 17:35
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Modalidade |
NºProcesso |
Objeto |
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Vr.Homologado |
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Fornecedor / nº itens / valor |
Arquivos |
0114/2025 Divulgada no PNCP | Licitação Inexigível | 34689/2025 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROMOÇÃO DO CURSO ¿LEI Nº 14.713/2023 E A
GUARDA COMPARTILHADA¿, A REALIZAR-SE NOS DIAS 10 A 18/06/2025, NA MODALIDADE EAD SÍNCRONO E ASSÍNCRONO, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 16 HORAS-AULA. VALOR TOTAL: R$ 5.400,00. | 26/05/2025 | 26/05/2025 | 5.400,00 | 0,00 | Homologada / Ratificada | | Essere Nel Mondo Editora Ltda Me | 1 | 5.400,00 |
| | | TOTAL ==> | 5.400,00 | | | Páginas: 1 | Registros:1 | VALORES EM R$1,00 A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.
A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei. | | Informações sobre os links de arquivos |  | Edital/Ato/Aviso |  | Estudo Técnico Preliminar |  | Projeto Básico/TR |  | Documento de Oficialização de Demanda |  | Mapa Comparativo de Preços |  | Ato Autorizador da Contratação | |