INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 26/09/2025 17:50
Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
0104/2024
Divulgada no PNCP
Licitação Inexigível 39001/2023 Contratação da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ? FUNOESC para Implementação de uma turma do curso de Mestrado Profissional em Administração. 30/10/2023 30/10/2023 864.000,00 864.000,00 Homologada / Ratificada
Fundação Universidade Oeste de Santa Catarina  1  864.000,00
TOTAL ==> 864.000,00  
Páginas: 1  Registros:1
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Estudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de DemandaMapa Comparativo de Preços
Mapa de RiscoAto Autorizador da Contratação