INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 10/10/2025 17:44
Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
0093/2025
Divulgada no PNCP
Licitação Inexigível 25925/2025 INSCRIÇÃO DOS (AS) SERVIDORES (AS) MARIANA CLEMENTINO BRANDÃO, MATRÍCULA 111492, SUBDIRETORA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E JAKELINE CORRÊA DOS REMÉDIOS, MATRÍCULA 138289, ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRADORA, SUPERVISORA DA DIVISÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO E MUSEOLÓGICO, NO “12º CONGRESSO INTERNACIONAL DE COMPLIANCE”, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 10 A 12 DE JUNHO DE 2025, EM SÃO PAULO-SP 12/05/2025 12/05/2025 10.393,00 10.393,00 Homologada / Ratificada
Lec Educação e Pesquisa Ltda.  1  10.393,00
TOTAL ==> 10.393,00  
Páginas: 1  Registros:1
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Edital/Ato/AvisoProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de Demanda