ATUALIZADO EM 10/10/2025 17:44
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Arquivos |
0093/2025 Divulgada no PNCP | Licitação Inexigível | 25925/2025 | INSCRIÇÃO DOS (AS) SERVIDORES (AS) MARIANA CLEMENTINO BRANDÃO, MATRÍCULA 111492, SUBDIRETORA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E JAKELINE CORRÊA DOS REMÉDIOS, MATRÍCULA 138289, ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRADORA, SUPERVISORA DA DIVISÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO E MUSEOLÓGICO, NO “12º CONGRESSO INTERNACIONAL DE COMPLIANCE”, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 10 A 12 DE JUNHO DE 2025, EM SÃO PAULO-SP | 12/05/2025 | 12/05/2025 | 10.393,00 | 10.393,00 | Homologada / Ratificada | Lec Educação e Pesquisa Ltda. | 1 | 10.393,00 |
| | TOTAL ==> | 10.393,00 | | Páginas: 1 | Registros:1 | VALORES EM R$1,00 A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.
A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei. | Informações sobre os links de arquivos |  | Edital/Ato/Aviso |  | Projeto Básico/TR |  | Documento de Oficialização de Demanda | |