ATUALIZADO EM 26/09/2025 17:50
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0054/2025 Divulgada no PNCP | Licitação Inexigível | 23234/2023 | CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DÍGITRO TECNOLOGIA S.A., POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME PREVÊ O ART. 74, INCISO III, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DE SER FORNECEDORA EXCLUSIVA. O OBJETO DA CONTRATAÇÃO É A API DE WHATSAPP PARA ENVIO E RECEBIMENTO DE MENSAGENS, INTEGRANDO OS SERVIÇOS DOS CANAIS DE ATENDIMENTO DA CENTRAL DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | 27/03/2025 | 27/03/2025 | 165.475,19 | 165.475,19 | Homologada / Ratificada | Digitro Tecnologia Ltda | 1 | 165.475,19 |
| | TOTAL ==> | 165.475,19 | | Páginas: 1 | Registros:1 | VALORES EM R$1,00 A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.
A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei. | Informações sobre os links de arquivos |  | Edital/Ato/Aviso |  | Estudo Técnico Preliminar |  | Projeto Básico/TR |  | Documento de Oficialização de Demanda | |
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