INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
0052/2025
Divulgada no PNCP
Licitação Inexigível 53374/2024 O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA DJALMA DUTRA (ANTIGO BECO CATARINA MINA), N° 84, CENTRO, CEP: 65010-170, SÃO LUÍS – MA, PRÉDIO DO ANTIGO CARTÓRIO CANTUÁRIA DE AZEVEDO, PARA ABRIGO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA. 11/03/2025 11/03/2025 591.000,00 591.000,00 Homologada / Ratificada
 1  591.000,00
TOTAL ==> 591.000,00  
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VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Estudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRMapa Comparativo de PreçosAto autorizador da contratação