INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
0034/2025
Divulgada no PNCP
Licitação Inexigível 8976/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TECNICAMENTE QUALIFICADO DE SUSTENTAÇÃO (QUE ENGLOBA SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, LEGAL, ADAPTATIVA), MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E TREINAMENTO PARA O SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS MENTORH). 07/03/2025 07/03/2025 3.028.352,00 0,00 Homologada / Ratificada
Osm Consultoria e Sistemas Ltda  1  3.028.352,00
TOTAL ==> 3.028.352,00  
Páginas: 1  Registros:1
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Edital/AtoEstudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de Demanda
Mapa de riscoAto autorizador da contratação