INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
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0034/2025 Divulgada no PNCP | Licitação Inexigível | 8976/2025 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TECNICAMENTE QUALIFICADO DE SUSTENTAÇÃO (QUE ENGLOBA SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, LEGAL, ADAPTATIVA), MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E TREINAMENTO PARA O SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS MENTORH). | 07/03/2025 | 07/03/2025 | 3.028.352,00 | 0,00 | Homologada / Ratificada | Osm Consultoria e Sistemas Ltda | 1 | 3.028.352,00 |
| | TOTAL ==> | 3.028.352,00 | | Páginas: 1 | Registros:1 | VALORES EM R$1,00 A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.
A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei. | Informações sobre os links de arquivos |  | Edital/Ato |  | Estudo Técnico Preliminar |  | Projeto Básico/TR |  | Documento de Oficialização de Demanda |  | Mapa de risco |  | Ato autorizador da contratação | |
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