INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 10/10/2025 17:44
Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
0011/2025
Divulgada no PNCP
Licitação Inexigível 8406/2025 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DESTINADOS A ELABORAÇÃO DE VERSÃO INICIAL DE PLANO DE DESCARBONIZAÇÃO, COM CRONOGRAMA E ESTRATÉGIAS DE ELABORAÇÃO PARA: INVENTÁRIO DE GASES DE EFEITO ESTUFA (PARA, PELO MENOS, O EDIFÍCIO-SEDE); IMPLEMENTAÇÃO DE, PELO MENOS, TRÊS AÇÕES PARA REDUÇÃO DE EMISSÕES (INCLUINDO A INSTALAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR); REALIZAÇÃO DE 17/02/2025 17/02/2025 200.000,00 200.000,00 Homologada / Ratificada
Fundacao Sousandrade de Apoio Ao Des Ufma  1  200.000,00
TOTAL ==> 200.000,00  
Páginas: 1  Registros:1
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Estudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de DemandaMapa Comparativo de Preços
Mapa de RiscoAto Autorizador da Contratação