DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 09/12/2025 17:35
Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
90011/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa Eletrônica 34509/2025 Aquisição de BRAÇAL MILITAR, acompanhado por Brasão emborrachado necessários para a adequada identificação dos agentes de segurança institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 13/06/2025 18/06/2025 45.780,00 30.000,00 Homologada / Ratificada
Akila Prime Comercio e Servicos Ltda.  1  30.000,00
0011/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa de Licitação 63410/2025 Despesa para atender contratação da empresa P R TAVARES DE OLIVEIRA– ME, CNPJ: 15.528.222/0001-59 especializada para fornecer serviços técnicos, artísticos e de infraestrutura para a 18ª edição do Esmam Cultural, conforme TR Item 01: 01 Banda Prata da Casa e Espetáculo Teatral, Item 02: 01 Ensaio Prata da Casa, Item 03: Espaço físico (Teatro do SESC) Item 04: Pulseiras de acesso – 200 unidades I 04/11/2025 04/11/2025 20.000,00 20.000,00 Homologada / Ratificada
P R Tavares de Oliveira - Me  1  20.000,00
TOTAL ==> 50.000,00  
Páginas: 1  Registros:2
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Edital/Ato/AvisoEstudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de Demanda
Mapa Comparativo de PreçosMapa de RiscoAto Autorizador da Contratação