DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 10/10/2025 17:44
Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
90010/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa Eletrônica 29305/2025 O presente procedimento tem como objeto a contratação direta, por dispensa de licitação eletrônica, de empresa especializada no fornecimento de garrafas squeeze de inox com capacidade de 550ml, personalizadas com a logomarca ?TJMA Sustentável?. 21/05/2025 27/05/2025 37.548,00 19.590,00 Homologada / Ratificada
Galaxy Brindes e Serviços Eireli  2  19.590,00
0010/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa de Licitação 65697/2025 AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (TAMANHOS P, M, G, XG), SABÃO EM PÓ E SABÃO EM BARRA DESTINADAS À CASA DA CRIANÇA 08/10/2025 08/10/2025 26.565,70 25.039,80 Homologada / Ratificada
Solucci Distribuidora & Serviços Eireli.  6  25.039,80
TOTAL ==> 44.629,80  
Páginas: 1  Registros:2
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Edital/Ato/AvisoEstudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de Demanda
Mapa Comparativo de PreçosMapa de RiscoAto Autorizador da Contratação