ATUALIZADO EM 09/12/2025 17:35
| Nº |
Modalidade |
NºProcesso |
Objeto |
Publicação |
Abertura |
Vr.Estimado |
Vr.Homologado |
Situação |
Fornecedor / nº itens / valor |
Arquivos |
90009/2025 Divulgada no PNCP | Dispensa Eletrônica | 25825/2025 | O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de borracharia e materiais de socorro de veículos, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | 21/05/2025 | 26/05/2025 | 14.355,75 | 14.355,00 | Homologada / Ratificada | | Glaucio & Deodata Agronegócios Ltda | 1 | 14.355,00 |
| | 0009/2025 Divulgada no PNCP | Dispensa de Licitação | 42055/2025 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PARA O EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO (TJMA), EM CONSONÂNCIA COM O PLANO DE DESCARBONIZAÇÃO DO TJMA | 22/07/2025 | 22/07/2025 | 14.000,00 | 14.000,00 | Homologada / Ratificada | | Eliza Maria Ourives Consultoria | 1 | 14.000,00 |
| | 0009/2025 Divulgada no PNCP | Dispensa Eletrônica | 60173/2025 | Constitui objeto da presente dispensa de licitação, a escolha da proposta mais vantajosa para o fornecimento de materiais de consumo específicos para atividades de restauração e conservação documental, incluindo papéis especiais e insumos correlatos, conforme condições, especificações e quantidades constantes do termo de referência ? anexo I deste aviso de dispensa de licitação. | 04/11/2025 | 10/11/2025 | 25.935,04 | 18.032,30 | Homologada / Ratificada | | Verge Comercio Ltda | 3 | 18.032,30 |
| | | TOTAL ==> | 46.387,30 | | | Páginas: 1 | Registros:3 | VALORES EM R$1,00 A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.
A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei. | | Informações sobre os links de arquivos |  | Edital/Ato/Aviso |  | Estudo Técnico Preliminar |  | Projeto Básico/TR |  | Documento de Oficialização de Demanda |  | Mapa Comparativo de Preços |  | Mapa de Risco |  | Ato Autorizador da Contratação | |