DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 09/12/2025 17:35
Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
90009/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa Eletrônica 25825/2025 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de borracharia e materiais de socorro de veículos, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 21/05/2025 26/05/2025 14.355,75 14.355,00 Homologada / Ratificada
Glaucio & Deodata Agronegócios Ltda  1  14.355,00
0009/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa de Licitação 42055/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PARA O EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO (TJMA), EM CONSONÂNCIA COM O PLANO DE DESCARBONIZAÇÃO DO TJMA 22/07/2025 22/07/2025 14.000,00 14.000,00 Homologada / Ratificada
Eliza Maria Ourives Consultoria  1  14.000,00
0009/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa Eletrônica 60173/2025 Constitui objeto da presente dispensa de licitação, a escolha da proposta mais vantajosa para o fornecimento de materiais de consumo específicos para atividades de restauração e conservação documental, incluindo papéis especiais e insumos correlatos, conforme condições, especificações e quantidades constantes do termo de referência ? anexo I deste aviso de dispensa de licitação. 04/11/2025 10/11/2025 25.935,04 18.032,30 Homologada / Ratificada
Verge Comercio Ltda  3  18.032,30
TOTAL ==> 46.387,30  
Páginas: 1  Registros:3
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Edital/Ato/AvisoEstudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de Demanda
Mapa Comparativo de PreçosMapa de RiscoAto Autorizador da Contratação