DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 15/12/2025 18:11
Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
90007/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa Eletrônica 17450/2025 Contratação de empresa especializada no fornecimento de pallets específicos para o armazenamento de garrafões de 20 litros de água mineral modelo PP, visando atender às necessidades da Divisão de Administração de Material do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, localizadas no município de São Luís, conforme condições, especificações e quantidades constantes do termo de referência ? anexo I do a 12/05/2025 15/05/2025 61.281,36 44.800,00 Homologada / Ratificada
G & J Representação Ltda  3  44.800,00
0007/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa de Licitação 35748/2025 O objeto do presente instrumento é a contratação EMERGENCIAL da empresa ONE SERVICOS E COMERCIO LTDA para a prestação de Serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, nas Divisões Odontológicas do Poder Judiciário do Maranhão. 07/07/2025 07/07/2025 58.740,00 58.740,00 Homologada / Ratificada
One Serviços e Comercio Ltda  1  58.740,00
0007/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa Eletrônica 24634/2023 Fornecimento de LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA REMOTA para serviços de acessos a sistema de consulta a banco de dados online, o qual concentra e fornece acesso a dados de pessoas físicas e jurídicas de telefone, endereços, óbito, vínculos trabalhistas e outras informações públicas, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos 30/09/2025 07/10/2025 4.310,50 3.780,00 Homologada / Ratificada
Unidata Serviços de Processamento de Dados Ltda  1  3.780,00
TOTAL ==> 107.320,00  
Páginas: 1  Registros:3
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Edital/Ato/AvisoEstudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de Demanda
Mapa Comparativo de PreçosMapa de RiscoAto Autorizador da Contratação