DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Nº Licitação, Processo ou Objeto: ANO:     

ATUALIZADO EM 10/12/2025 14:34
Modalidade NºProcesso Objeto Publicação Abertura Vr.Estimado Vr.Homologado Situação Fornecedor / nº itens / valor Arquivos
90004/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa Eletrônica 7332/2025 O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no fornecimento de livros nas áreas juridica, literária e de gestão, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 02/04/2025 07/04/2025 13.428,53 12.970,00 Homologada / Ratificada
Eunice Maria Goncalves de Oliveira - Me.  1  12.970,00
0004/2025
Divulgada no PNCP
Dispensa de Licitação 86493/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE IDENTIFICADORES DIGITAIS (DOI) PARA AS PUBLICAÇÕES DA ESMAM JUNTO À ENTIDADE INTERNACIONAL CROSSREF, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DA PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA. ITEM 01: DOI – DIGITAL OBJECT IDENTIFIER, QTDE.: 300 UND, V. UNI.: $1,50, V. TOTAL: $450,00. 31/03/2025 31/03/2025 2.619,00 0,00 Homologada / Ratificada
Associação Brasileira de Editores Cientificos  1  2.619,00
TOTAL ==> 15.589,00  
Páginas: 1  Registros:2
VALORES EM R$1,00     
A PORTARIA-GP Nº 486/2023 tornou facultativa a apresentação do Estudo Técnico Preliminar nas contratações relativas a alínea “f”, inciso III, do art. 74; dos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75 e do § 7º do art. 90, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispensável na hipótese do inciso III do art. 75 dessa mesma Lei, e nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada, bem como contratações de saldo de ata de registro de preços.

A PORTARIA-GP Nº 812/2022, tornou facultativa a elaboração do Estudo Técnico Prelimiar e a análise de riscos nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, salvo se necessário para avaliar a viabilidade da contratação e dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da referida Lei.
Informações sobre os links de arquivos
Edital/Ato/AvisoEstudo Técnico PreliminarProjeto Básico/TRDocumento de Oficialização de Demanda
Mapa Comparativo de PreçosMapa de RiscoAto Autorizador da Contratação