RESOLUÇÃO Nº102/2009-CNJ - ANEXO III - ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
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b) CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
Cargo |
Integral |
Para ocupante de Cargo Efetivo1 |
CNES |
0,00 |
40% vencimento |
CDGA |
23.763,92 |
40% vencimento |
CDAS-01 |
17.436,23 |
40% vencimento |
CDAS-02 |
14.617,86 |
40% vencimento |
CDAS-03 |
12.459,26 |
40% vencimento |
CDAS-04 |
11.471,99 |
40% vencimento |
CDAS-05 |
10.594,67 |
40% vencimento |
CDAI-01 |
7.819,30 |
40% vencimento |
CDAI-02 |
6.021,63 |
40% vencimento |
CDAI-03 |
3.917,99 |
40% vencimento |
Função |
Integral |
Para ocupante de Cargo Efetivo2 |
FG-04 |
3.092,65 |
20% vencimento |
FG-03 |
2.905,59 |
20% vencimento |
FG-02 |
1.937,05 |
20% vencimento |
FG-01 |
1.210,63 |
20% vencimento |
Nota 1: Ao servidor efetivo ou estável no exercício de cargo em comissão, além dos vencimentos de seu cargo de origem,
será atribuída gratificação de representação equivalente à diferença de vencimento do cargo em comissão e do vencimento
do cargo efetivo, acrescida de quarenta por cento do vencimento do cargo efetivo.
BASE LEGAL: LEI Nº9.326 de 30 de Novembro de 2010.
Nota 2: Ao servidor efetivo ou estável no exercício de função gratificada, além dos vencimentos de seu cargo de origem,
será atribuída gratificação de função, acrescido de vinte cento do vencimento do cargo efetivo.
BASE LEGAL: LEI Nº10.561 de 08 de Março de 2017.
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