RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Definir a especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário e de 8 (oito) cargos vagos de Técnico Judiciário, pertencentes a unidades criadas e ainda não instaladas, conforme consta no Anexo XIII da Resolução-GP nº 19, de 9 de março de 2023, na seguinte forma: I - 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, que passam a ser denominados Analista Judiciário - Direito; II - 8 (oito) cargos de Técnico Judiciário, que passam a ser denominados Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo. Art. 2º Distribuir os cargos efetivos de que trata o art. 1º desta Resolução às seguintes unidades judiciárias, em razão de suas respectivas instalações, na forma a seguir: I - 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar: a) 1 (um) cargo de Analista Judiciário - Direito; b) 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo. II - Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São José de Ribamar: a) 1 (um) cargo de Analista Judiciário - Direito; b) 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de abril de 2026.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/04/2026 23:13 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 63/2026 13/04/2026 às 15:37 14/04/2026
O Órgão Especial, na 7ª Sessão Virtual Administrativa, realizada no período de 29/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, referendou a Resolução, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Informações de Publicação81/2026 12/05/2026 às 15:43 13/05/2026
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: