Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Vigente


Instituição - Competências - Composição - Funcionamento - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC - Poder Judiciário do Estado do Maranhão - PJMA - Disposição.


RESOLVE: ad referendum do Órgão Especial, CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º Institui e regulamenta as competências, a composição e o funcionamento do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGOVTIC, comitê estratégico de caráter permanente e natureza deliberativa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA). CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação: I – apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais; II – aprovar projetos e planos estratégicos, a exemplo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, Plano de Transformação Digital – PTD e Plano de Gestão de Riscos – PGRTIC, bem como outros planos de mesma natureza; III – gerir os riscos da área de TIC; IV – fomentar a colaboração entre os tribunais; V – orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional; VI – estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções; VII – estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII – promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre o Poder Judiciário e a sociedade; IX – definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle; X – recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário; XI – estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança; XII – deliberar sobre as informações do levantamento periódico iGovTIC-JUD (Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário); XIII – deliberar sobre a aprovação, a priorização e o acompanhamento da Proposta Orçamentária de TIC e do Plano de Contratações de TIC para o exercício subsequente, no que se refere às aquisições de bens, serviços, obras e soluções de TIC; XIV – deliberar sobre a aprovação, a priorização e o acompanhamento do Portfólio de Projetos de TIC; XV – deliberar sobre a aprovação e o acompanhamento do Portfólio de Soluções de TIC, abrangendo novas soluções, a manutenção e a desativação, bem como a classificação em estratégicas e essenciais; e XVI – definir mecanismos de liderança, estratégia e controle que subsidiem a avaliação, o direcionamento e o monitoramento das ações estratégicas de TIC. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros ou pelas seguintes membras: I – desembargador presidente ou desembargadora presidenta da Comissão de Informática; II – desembargador designado ou desembargadora designada pela Presidência do Tribunal; III – juiz de direito indicado ou juíza de direito indicada pela Presidência; IV – juiz de direito indicado ou juíza de direito indicada pela Corregedoria Geral da Justiça; V – diretor-geral ou diretora-geral; VI – diretor ou diretora de Tecnologia da Informação e Comunicação; e VII – os gestores titulares, as gestoras titulares ou representantes das seguintes unidades administrativas: a) Diretoria Financeira; b) Diretoria Administrativa; c) Diretoria de Engenharia e Arquitetura; d) Diretoria de Recursos Humanos; e) Diretoria de Arrecadação, Fiscalização e Compensação; f) Diretoria Judiciária; g) Comitê de Gestão da Inovação; h) Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia; e i) Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico. Art. 4º A Presidência do Comitê será exercida pelo desembargador ou pela desembargadora da Comissão de Informática. Parágrafo único. No caso de ausência ou afastamento do presidente ou da presidenta do Comitê, a Presidência será exercida pelo desembargador designado ou pela desembargadora designada pela Presidência do Tribunal, e, na ausência de ambos, pelo juiz de direito indicado ou pela juíza de direito indicada pela Presidência. Art. 5º Os substitutos ou as substitutas legais representarão os respectivos ou as respectivas titulares nas ausências e afastamentos. Art. 6º O titular ou a titular da Diretoria de Auditoria Interna poderá participar das reuniões do Comitê como convidado ouArt. 7º O CGOVTIC poderá convidar representantes e especialistas técnicos das áreas administrativa e judicial do Tribunal para prestarem apoio às suas discussões. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 8º O diretor ou a diretora de Tecnologia da Informação e Comunicação será responsável por secretariar o presidente ou a presidenta do Comitê com o apoio da equipe de governança de TIC: I – receber, organizar e registrar em pauta os assuntos da reunião; II – preparar a apresentação e documentação para a reunião; III – enviar o convite com as pautas e os documentos da reunião; IV – providenciar os recursos físicos e tecnológicos para as reuniões; V – redigir as atas de reuniões e colher assinaturas dos participantes ou das participantes; e VI – publicar as atas de reuniões e demais documentos não sigilosos no portal PJMA. Art. 9º O Comitê deliberará sempre por maioria simples de seus membros e membras presentes na reunião. Art. 10. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no máximo a cada quarenta e cinco dias, de forma presencial ou por meio remoto, mediante o uso de recursos digitais institucionais, para análise, avaliação e deliberação de matérias. Parágrafo único. Sempre que necessário ou em caso de urgência, o presidente ou a presidenta do Comitê poderá convocar reunião extraordinária ou submeter matérias à deliberação por meio eletrônico, inclusive mediante manifestação por correio eletrônico institucional, decidindo-se por maioria simples, considerada a totalidade dos membros do Comitê. Art. 11. As atas das reuniões do CGovTIC serão elaboradas, registradas e armazenadas em meio digital, devendo ser publicadas no Portal de TIC, em página específica de governança de TIC, para fins de consulta, ressalvados os casos de sigilo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Ficam revogados os arts. 2º e 3º da Resolução-GP nº 33, de 9 maio de 2023. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de fevereiro de 2026.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/03/2026 11:55 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 44/2026 12/03/2026 às 14:39 13/03/2026
O Órgão Especial na 7ª Sessão Virtual Administrativa, com início às 15h do dia 29 de abril de 2026 e término às 14h59min do dia 06 de maio de 2026, por votação unânime, referendou a resolução, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Informações de Publicação 80/2026 11/05/2026 às 15:34 12/05/2026
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Paz e justiçaParcerias e meios de comunicação

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