RESOLVEM: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Ato Normativo Conjunto regulamenta o Projeto "Na Trilha da Proteção Integral", enquanto política institucional permanente de apoio técnico, formação continuada e articulação interinstitucional na área da Infância e Juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), cuja execução é de responsabilidade da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). Parágrafo único. O projeto caracteriza-se como um conjunto estruturado de ações estratégicas, formativas e orientativas, desenvolvido com a finalidade precípua de uniformizar a aplicação do Direito Infantojuvenil, disseminar o conhecimento especializado e qualificar, de forma abrangente, os profissionais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). ...Art. 15. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude
Matrícula 26906
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/12/2025 12:32 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/12/2025 14:20 (MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/12/2025 23:04 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 228/2025 16/12/2025 às 15:52 17/12/2025