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RESOLUÇÃO-GP Nº 137, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Regimento Interno do Tribunal de Justiça


O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão proferida na 35ª Sessão Administrativa do dia 22 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados os incisos V e VI do art. 14-A e o parágrafo único do art. 14-B, da Resolução-GP n.º 14, de 17 de fevereiro de 2021 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça), que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14-A. [...] [...] V - processar e julgar os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e suas revisões em matéria de direito público; VI - processar e julgar os incidentes de assunção de competência (IAC) e suas revisões em matéria de direito público. [...] Art. 14-B. [...] [...] Parágrafo único. Também compete à Seção de Direito Privado processar e julgar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e os incidentes de assunção de competência e suas respectivas revisões em matéria de sua competência.” (NR) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 1 de dezembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/12/2025 10:23 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

informações de Publicação 221/2025 04/12/2025 às 15:56 05/12/2025

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