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RESOLUÇÃO-GP Nº 136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão proferida na 36ª Sessão Administrativa do dia 29 de outubro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Fica incluído o art. 29-A no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a seguinte redação: “Art. 29-A. Além das atribuições previstas no art. 29, poderá o Presidente do Tribunal, em casos de urgência administrativa, editar resoluções de caráter estritamente administrativo, ad referendum do Órgão Especial. § 1º A urgência deverá ser expressamente justificada no corpo da resolução. § 2º As resoluções editadas na forma do caput deverão ser submetidas à apreciação do Órgão Especial em sessão administrativa presencial ou virtual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, ficando suspensa sua contagem durante o período de recesso forense. § 3º A resolução perderá sua eficácia, desde a edição: I – se não for submetida ao Órgão Especial no prazo previsto no § 2º; II – se submetida, não for referendada pelo Colegiado. § 4º É vedada a reedição, dentro do mesmo ano judiciário, de resolução que não tenha sido referendada pelo Órgão Especial ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de novembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/12/2025 19:39 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 219/2025 02/12/2025 às 15:28 03/12/2025

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