Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Ato Normativo Conjunto

ATO NORMATIVO CONJUNTO-GP Nº 6, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


Vigente


Processo de habilitação de pretendentes e os cursos preparatórios para adoção no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, e dá outras providências.


RESOLVEM: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), os procedimentos para a habilitação de pretendentes à adoção e o Curso Preparatório para Adoção (CPA). Art. 2º O presente Ato tem como objetivos: I – uniformizar os procedimentos de habilitação e preparação de pretendentes; II – promover cursos interdisciplinares e inclusivos, livres de qualquer discriminação; III – estruturar a atuação técnica dos profissionais que participam do processos de habilitação, e o que dele decorre; IV – fortalecer o diálogo entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, grupos de apoio à adoção e instituições de acolhimento; V – garantir o respeito ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. CAPÍTULO II – DA HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO Art. 3º A habilitação para adoção dependerá da comprovação dos requisitos legais, bem como da participação e certificação no Curso Preparatório para Adoção. § 1º Serão aceitos os certificados emitidos pela unidade judiciária à qual o pretendente está realizando o processo de habilitação, pela Coordenadoria da Infância e Juventude por meio da Escola Superior de Magistratura do Maranhão (ESMAM) e por outros tribunais de justiça, observada a autenticidade do documento, a equivalência de conteúdo disciplinar, carga horária e metodologia, adotados no curso. Art. 4º A tramitação do pedido de habilitação para adoção observará as seguintes etapas: I – pré-cadastro online ou presencial na unidade judiciária; II - protocolo do pedido e análise documental; III – participação no curso preparatório; IV– realização do estudo psicossocial e jurídico pela equipe técnica; V – registro da sentença de habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Art. 5º A habilitação será válida por 03 (três) anos, devendo ser renovada mediante pedido perante a justiça, dentro do prazo legal. CAPÍTULO III – DO CURSO PREPARATÓRIO PARA ADOÇÃO Art. 6º O Curso Preparatório para Adoção constitui etapa obrigatória e prévia à habilitação, devendo ter carga horária mínima de 10 (dez) horasaula, podendo ser oferecido de forma presencial, remota ou híbrida, sob gerência da equipe técnica da unidade judiciária competente ou da Coordenadoria da Infância e Juventude. Art. 7º O curso terá caráter interdisciplinar, sendo conduzido por servidores e profissionais com formação e experiência nas áreas de Psicologia, Serviço Social, Direito e Educação, podendo contar com convidados de grupos de apoio à adoção e famílias adotivas. Art. 8º O conteúdo programático do curso deverá incluir, obrigatoriamente: I – fundamentos jurídicos da adoção; II – aspectos psicossociais e emocionais; III – desenvolvimento infantil e impactos do trauma; IV – vínculos afetivos, estilos parentais e adaptação familiar; V – diversidade familiar e combate à discriminação; VI – adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos e de crianças com deficiência; VII – origem e identidade da criança e do adolescente; VIII – estágio de convivência e acompanhamento pós-adoção. § 1º As metodologias deverão privilegiar o caráter vivencial, incentivando dinâmicas, dramatizações e visitas supervisionadas às instituições de acolhimento, quando recomendável. § 2º Cada turma deverá incluir, sempre que possível, a participação de famílias homoparentais, monoparentais e transafetivas. § 3º A certificação será emitida pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) e aceita em todo o território estadual, tendo o prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão. CAPÍTULO IV – DA ATUAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO TRIBUNAL NO EIXO TEMÁTICO Art. 9º As equipes das Varas da Infância e Juventude do Judiciário maranhense, composta por profissionais das áreas de Psicologia, ServiçoSocial e Direito, atuarão de forma integrada no planejamento, execução, supervisão e avaliação dos cursos preparatórios. Art. 10. As equipes responsáveis pela oferta de cursos, devem: I – elaborar e revisar o eixo temático dos cursos, abordando, no mínimo: a) adoção e seus significados; b) aspectos jurídicos da adoção; c) busca ativa e adoções necessárias; d) desenvolvimento infantil e trauma; e) estágio de convivência; f) família ideal e família real; g) formas de apego e estilos parentais; h) motivação para adoção e tempo de espera; i) novas configurações familiares;
j) origem e história de vida da criança/adolescente; II – supervisionar a execução pedagógica e metodológica do curso; III – garantir a interdisciplinaridade e a inclusão de todas as formas de família; IV – avaliar a efetividade dos cursos e emitir relatórios semestrais à CIJ; V – promover interlocução contínua com as instituições de acolhimento, assegurando sua participação no processo formativo; VI – sugerir ajustes metodológicos com base em evidências e relatórios de desempenho. CAPÍTULO V – DA FORMAÇÃO CONTINUADA E AVALIAÇÃO Art. 11. O Poder Judiciário maranhense promoverá formação continuada e atualização periódica para magistrados, servidores e equipes técnicas, com foco na adoção em respeito aos direitos humanos, diversidade, gênero e convivência familiar. Art. 12. A Coordenadoria da Infância e Juventude utilizará instrumentos de avaliação qualitativa e quantitativa dos cursos, considerando a satisfação dos participantes, a efetividade pedagógica e o impacto nos processos de adoção. Art. 13. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de novembro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude
Matrícula 26906
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/11/2025 11:00 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/12/2025 10:41 (MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/12/2025 12:42 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 218/2025 01/12/2025 às 15:45 02/12/2025

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