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RESOLUÇÃO-GP Nº 81, DE 30 DE ABRIL DE 2025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Regulamenta o concurso de remoção de servidores efetivos e servidoras efetivas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Acrescentar o art. 8º-A à Resolução-GP nº 61, de 7 de agosto de 2023, com a seguinte redação: “ Art. 8º-A. Será indeferida a inscrição de servidor ou servidora que, em concursos de remoção realizados a partir de 1º de janeiro de 2025, tenha sido contemplado ou contemplada pela remoção, mas não confirmou o aceite da vaga, excetuados os casos em que a desistência esteja devidamente justificada por motivo razoável. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se justificativa razoável a superveniência de circunstância de natureza pessoal ou familiar, devidamente comprovada, que tenha afastado ou modificado os fundamentos que ensejaram o pedido de remoção.” Art. 2º Alterar inciso II e o caput do art. 9º da Resolução-GP nº 61, de 7 de agosto de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 9º É vedada, nos termos do art. 4º, inciso II, da Resolução nº 23, de 06 de maio de 2010 e do art. 36 da Resolução-GP nº 96, de 24 de novembro de 2023, a inscrição do servidor ou da servidora: [...] II - cuja nomeação tenha decorrido da aprovação e classificação nos concursos públicos de ingresso de servidores e servidoras, desde que não tenham cumprido o prazo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício até a data do início das inscrições no concurso de remoção; [...]” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de abril de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/05/2025 12:39 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 76/2025 05/05/2025 às 15:33 06/05/2025

“O Órgão Especial, na  11ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA  DE 11 A 18 DE JUNHO DE 2025 por votação unânime, referendou a Resolução, nos termos do voto do Desembargador Relator.”

Informações de Publicação 120/2025 08/07/2025 às 14:49 09/07/2025

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