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RESOLUÇÃO-GP Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.


Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 341 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, além do acréscimo do § 3º: Art. 341. Será admitido em todos os órgãos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão o julgamento em ambiente eletrônico, podendo as sessões serem realizadas de forma presencial, por videoconferência e híbrida, ou por meio virtual. (…) § 3º. Na hipótese das sessões presenciais, cabem aos (as) advogados (as), defensores (as) públicos (as) e procuradores (as) que optarem pelo sistema de videoconferência providenciar os recursos tecnológicos necessários e compatíveis para a conexão com o ambiente virtual compartilhado, a transmissão de som e imagem em tempo real.....Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de janeiro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/01/2023 16:10 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação19/2023 02/02/2023 às 15:21 03/02/2023

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