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RESOLUÇÃO-GP Nº 125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DO FERJ


Vigente


Tabelas de Custas e Emolumentos - Atualização monetária - Exercício 2023 - Disposição.


RESOLVE, ad referendum, Art. 1º Atualizar monetariamente em 5,974440% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual nº. 9.109, de 29 de dezembro de 2009, e o limite geral máximo das custas e emolumentos, passando a vigorar com as alterações dispostas nesta Resolução e seus anexos. Parágrafo único: O reajuste a que se refere este artigo, não será aplicado aos atos protocolizados no exercício fiscal de 2022. Art. 2º O limite geral máximo das custas, previsto no artigo 37, da Lei Estadual nº. 9.109/2009 fica estabelecido em R$ 13.825,55 (treze mil e oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º O limite geral máximo dos emolumentos, previsto no artigo 37, da Lei Estadual nº. 9.109/2009 fica estabelecido em R$ 18.849,87 (dezoito mil e oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 106/2021....... PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de dezembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/12/2022 17:55 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 227/2022 15/12/2022 às 14:13 16/12/2022

“Referendada, por unanimidade, nos termos do voto do relator.” 2ª SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

Informações de Publicação 32/2023 23/02/2023 às 15:08 24/02/2023

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