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RESOLUÇÃO-GP Nº 122, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


prazos judiciais e administrativos que iniciarem e nos dias dos jogos mencionados no caput.


R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1° Acrescentar o parágrafo 2º ao artigo 1º da Resolução GP nº 90, de 19 de setembro de 2022, com a seguinte redação: “ § Art.1º (...) 2° Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos judiciais e administrativos que iniciarem e nos dias dos jogos mencionados no caput. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de novembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/11/2022 16:00 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 214/2022 25/11/2022 às 14:03 28/11/2022

“Referendada, por unanimidade” na 5ª SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Informações de Publicação 1/2023 09/01/2023 às 15:24 10/01/2023

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